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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

FAKE NEWS CONTINUAM INUNDANDO O PAÍS


Eleições 2018: o que o TSE está fazendo 

para combater mensagens falsas?


Foto: Roberto Jayme ASCOM/TSE

Na quinta-feira que antecedeu o fim de semana de votação no Brasil, um vídeo acusando fraude nas urnas foi extremamente difundido.
Teve 1,6 milhão de visualizações no YouTube e foi publicado diversas vezes em grupos de WhatsApp e no fórum Gab, rede social da alt-right (termo que se refere a "direita alternativa", que reúne grupos de extrema-direita) americana que tem adeptos brasileiros apoiadores do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O vídeo, de um canal gaúcho chamado Brasil Paralelo, entrevista o procurador Hugo César Hoeschl, de Santa Catarina, que cita "estudos com reconhecimento internacional" que indicam "que a probabilidade de fraude na última eleição presidencial brasileira foi de 73,14%", mas não especifica que estudos são esses.
Diante da disseminação desse vídeo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou uma resposta em seu site na sexta-feira, dizendo não haver registro "de que o autor do vídeo tenha participado de qualquer evento de auditoria e transparência, a exemplo dos testes públicos de segurança realizados pelo TSE e da apresentação dos códigos-fonte".
Também afirmou que "há vinte e dois anos, as urnas eletrônicas têm sido utilizadas nas eleições brasileiras sem nenhuma comprovação efetiva de fraude. O resultado das Eleições Gerais de 2014 foi auditado de modo independente por iniciativa de partido político, sem que qualquer irregularidade fosse identificada". A BBC News Brasil tentou contato com os donos do canal Brasil Paralelo e com o procurador, mas não obteve respostas.
Para continuar lendo a matéria de Juliana Gragnani da BBC News Brasil, clique aqui.

quinta-feira, 15 de junho de 2017

AS CONTRADIÇÕES DO JUDICIÁRIO


A lógica dual do Gilmar e as razões para o seu impeachment


Jeferson Miola

Foto: Evaristo SA/APF/JC 

O grande responsável pela estupefação e anarquia jurídica reinante atende pelo nome de Gilmar Mendes, o tucano do PSDB do Mato Grosso [Estado onde, segundo seu ex-colega Joaquim Barbosa, ele tem capangas] que atua como juiz no TSE e no STF.
A questão, em si, não é o julgamento atual, mas a abertura da AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo] no imediato pós-eleitoral de 2014 e os acidentes processuais derivados da interveniência dolosa de Gilmar Mendes.
A posição dele, consagrada vitoriosa no TSE, é contraditória com a posição inicial que ele defendeu no Tribunal em agosto de 2015 em conflito com a Constituição, que determina que “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação” [CF, art. 14, §10].
Com a maioria conquistada no Tribunal, a continuidade inconstitucional da AIME passou a ser uma arma de reserva nas mãos do Gilmar e do PSDB para golpearem Dilma no caso de fracasso da estratégia do impeachment fraudulento.
Dilma exercia a Presidência e então, para agravar a instabilidade política já em nível crítico, ele recorreu do arquivamento da AIME recomendado pela relatora Maria Thereza de Assis Moura. Defendeu, na ocasião, a continuidade do julgamento apresentando provas, testemunhos e diligências que extrapolam a petição original e que, agora, em junho de 2017, ele decidiu invalidar – não só porque inadmissíveis à luz da processualística, mas sobretudo para manter Temer na presidência.
É certo que se Dilma ainda estivesse na presidência, a posição do Gilmar teria sido diametralmente oposta, e ele então militaria e votaria pela condenação da petista no TSE.
Durante as longas sessões do julgamento, Gilmar tergiversou que nunca pretendeu “cassar o mandato de Dilma, mas, sim, achava fundamental conhecer as entranhas do sistema” [sic]. Esta hipocrisia tem equivalência de peso e valor com a delinquência de Aécio Neves, que promoveu a AIME “apenas” para “encher o saco do PT!”.
Durante o julgamento, Gilmar agrediu o MP, constrangeu o relator Herman Benjamim e fez uma enorme ginástica hermenêutica para justificar seu posicionamento político-partidário. Com o olho na conjuntura, Gilmar fez declarações que seriam aceitáveis na boca de políticos e atores partidários; nunca, porém, na de juízes isentos e imparciais: “Não cabe ao TSE resolver a crise política do país”; “Não é algum fricote processualista que se quer proteger, mas o equilíbrio do mandato”; “Não se substitui um presidente a toda a hora, mesmo que se queira”.
Gilmar se tornou um personagem central da dinâmica política, o que seria uma realidade gravíssima não estivesse o Brasil sob a vigência de um regime de exceção. Numa democracia e na plenitude do Estado de Direito, nenhum juiz jamais poderia ter tal ascendência política sobre a política, sobre os políticos e os poderes executivo e legislativo – seja um Sérgio Moro da primeira instância; seja um juiz da máxima instância do judiciário.
Gilmar Mendes não reúne as condições para continuar atuando no judiciário brasileiro, menos ainda como juiz do TSE e do STF, porque sua trajetória de partidarismo com exibicionismo midiático é incompatível com a Lei e o Código de Ética da Magistratura, com os Códigos de Processo Penal e Civil e com a Constituição Brasileira.
Gilmar não atua com a isenção e a imparcialidade requeridas a um juiz, mas sim como um agente político-partidário com interesses ideológicos identificados. A parcialidade é a única variável constante da atuação dele com toga. Para predizer o destino do golpe, basta mirar os passos dele.
Em março de 2016 Gilmar não só validou como usou, com espantoso cinismo, a interceptação e divulgação criminosa que o juiz Moro fez dos telefonemas da Presidente Dilma, para justificar o impedimento da posse de Lula na Casa Civil. Ele agora, com idêntico cinismo, atua como advogado de defesa do Temer e do Aécio e desqualifica as conversas mafiosas que ambos mantiveram com o empresário corruptor Joesley Batista para coordenarem as práticas criminosas.
Os motivos para o impedimento do Gilmar Mendes são abundantes – menos pela posição que defendeu no julgamento do TSE, e mais pela trajetória nefasta de militante partidário.
Gilmar atua como um agente político-partidário e com o desembaraço político que seria admissível para os operadores da política escolhidos pelo voto popular, mas jamais para juízes. É passada a hora do julgamento do impeachment de Gilmar Mendes no Senado, onde vários pedidos foram protocolados, conforme prevê o artigo 52 da Constituição brasileira.
(Fonte: Site Carta Maior)

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

REFORMA ELEITORAL


Anteprojeto do novo Código Eleitoral será entregue em junho
 
O anteprojeto de reforma do Código Eleitoral será entregue em 30 de junho conforme informou  o presidente da comissão especial de juristas criada para propor mudanças ao texto que data de 1965, ministro Dias Toffoli, em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O colegiado foi criado em 2010 e tem como relator Carlos Velloso, que já foi presidente tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) como do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Fonte: Agência Senado)