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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

A HEGEMONIA DOS GRANDES PARTIDOS


A cláusula de barreira*


Eugênio Magno
Comunicólogo e Educador


            O pior congresso dos últimos tempos é quase unânime ao defender a cláusula de barreira com o aval da grande mídia e ninguém esperneia. Desfaçatez, hipocrisia, desilusão ou orquestração?      
A cláusula de barreira tem seu lado positivo: conter a proliferação dos partidos nanicos – que se prestam ao ganho fácil que engorda a conta bancária pessoal de seus dirigentes, às expensas do contribuinte, por meio do fundo partidário – e impedir o fisiologismo das coligações espúrias. Todavia, a falta de uma discussão aprofundada sobre a questão fará perpetuar velhas distorções e assimetrias entre os partidos, além de inibir as possibilidades de funcionamento, crescimento e do surgimento de novos partidos que, investidos de programas, projetos e propostas políticas que respeitem o eleitor, venham a apresentar alternativas ao caótico quadro político-partidário da atualidade.
Muitos dos políticos que defendem o financiamento público de campanha e o fim das coligações, com o argumento de que tais medidas darão oportunidades iguais aos partidos e candidatos e diminuirão a influência das empresas nos mandatos, ao mesmo tempo em que dificultará a sobreposição dos grandes partidos e dos políticos poderosos nas eleições, são a favor da cláusula de barreira. Ora, no atual momento histórico que vivemos em que o povo clama por mudanças significativas em todas as instâncias de poder e que os políticos em geral estão desacreditados, toda e qualquer medida que restrinja a possibilidade de renovação deve ser vista com desconfiança, se não, considerada fisiológica.
O fato é que quando se trata de preservar a hegemonia, acabam-se as polarizações. A cláusula de barreira interessa tanto ao PMDB, como ao PT e ao PSDB, assim como ao DEM, ao PSB, ao PDT e ao PTB. E não faz a menor diferença para alguns pequenos partidos que, ao longo de nossa história recente, vem se prestando a funcionar como barrigas de aluguel das grandes siglas.
O brasileiro não agüenta mais tanto faz de conta e dissimulações. A política é importante demais para que seja tratada somente pelos políticos com mandatos, especialmente no caso de uma reforma em tempos como os que vivemos. Os temas desse arremedo de reforma política necessitavam ser exaustivamente debatidos com a população para que pudessem ser aprovados com legitimidade.
Para concluir, vale a ressalva de que não abordei as demais emendas da Reforma, que também reputo como importantes, e me ative apenas a esta da cláusula de barreira porque políticos e imprensa não deram a ela a devida atenção. Até porque a reforma política está sendo feita a toque de caixa e sete de outubro é o prazo máximo para que as novas regras aprovadas sejam válidas para as eleições de 2018. E, como o Congresso que aí está já deu demonstrações de sobra para provar a que veio, certamente, deixará quase tudo como dantes no quartel de Abrantes, mais do mesmo com novas denominações.
(* Este artigo  também foi publicado na página de Opinião do jornal O Tempo, de 03/10/2017)


quarta-feira, 20 de setembro de 2017

QUE REFORMA POLÍTICA QUE NADA...


Após meses de debates, reforma política deve se limitar a fim da coligação partidária


Kátia Guimarães

(Fonte: José Cruz/ABr)
Em discussão na Câmara dos Deputados desde o primeiro semestre deste ano, a reforma política pode se resumir à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 282/16, que acaba com as coligações de partidos nas eleições proporcionais (para senadores, deputados e vereadores) e cria a chamada cláusula de desempenho, mecanismo que pretende conter a proliferação de legendas.
Isso porque os deputados da base governista não têm consenso sobre outras medidas, como a criação de um fundo de financiamento público por meio de emenda constitucional ou a mudança no sistema eleitoral para o chamado distritão ou distrital misto. 
Se a emenda passar, as coligações só serão permitidas para os cargos majoritários (governador, prefeito, senador e presidente da República) e a regra já valeria a partir das eleições de 2018. A medida é bem vista pelos partidos de esquerda na Câmara. A resistência, no entanto, ocorre em relação à cláusula de desempenho que irá limitar o acesso dos partidos a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral e partidária no rádio e na TV àqueles que obtenham um número mínimo de votos para candidatos à Câmara dos Deputados ou que elejam um número mínimo de deputados federais.
Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), o fim das coligações proporcionais, associada à criação da federação de partidos – que prevê uma aliança até o fim do mandato entre as legendas com identidades ideológicas – é um avanço. “Com o fim das coligações o quadro político vai decantar bastante. Mas a cláusula é para exterminar pequenos partidos que ficam sem o direito de crescer mesmo de conteúdo ideológico. Se alguma coisa que pode ser modificar na legislação será isso”, afirmou.
Assim como o PSOL, o PCdoB concordou em votar a cláusula de desempenho por "pura redução de danos", como explicou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
“Existem vários estudos de cientistas políticos que dizem o seguinte: o grande problema da crise política não está nos pequenos partidos, está nos grandes. Enquanto a cláusula recai exatamente sobre os médios e os pequenos, até porque quem cria legenda de aluguel são os grandes, não são os ideológicos e que têm base de militantes, quando ela extirpa isso, são exatamente os partidos que tentam fazer as igualdades”, afirma Jandira.
A cláusula de desempenho contará com uma transição até 2030 em relação ao índice mínimo de votos obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais eleitos. Esse índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão.
O texto principal da PEC 282 já foi aprovado pelo plenário no começo de setembro, mas os deputados precisam analisar os destaques. Uma nova tentativa de votação deverá acontecer nesta quarta-feira (20/09).
(Fonte: Site Brasil de Fato)

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

REFORMA POLÍTICA OU REFORMA DOS POLÍTICOS (???)


Procuradores da Lava Jato atacam a “reforma política”, mas não propõem saída popular



“O Brasil precisa de uma reforma política”. Esse jargão foi repetido inúmeras vezes desde o início da abertura política, em 1974. Nas jornadas de junho de 2013, a urgência de mudanças no sistema eleitoral tornou-se uma bandeira de vários setores, pró e contra o impeachment da então presidenta Dilma Rousseff (PT).
O aparente consenso veio abaixo quando os parlamentares brasileiros passaram a debater em que aspectos o sistema político precisaria ser reformado. Aprovada em 15 de agosto de 2017 em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional 77/03, “conhecida como PEC da Reforma Política”, não colou.
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Castro (PMDB), desagradou os dois polos que se formaram após a queda de Dilma. De um lado, os entusiastas da operação Lava Jato, que defendem certa ideia de moralidade como caminho para a transformação política – independentemente dos riscos e dos prejuízos que isso possa acarretar. Do outro, movimentos sociais que defendem a soberania popular, são contrários ao golpe de 2016 e às reformas trabalhista e previdenciária estimuladas pelo governo Temer (PMDB).
Mais uma vez, a sensação de consenso é enganosa. Cada um dos lados defende os seus interesses e critica a reforma política a partir de pontos de vista diferentes.
Para continuar lendo a matéria de Daniel Giovanaz, para o Brasil de Fato, clique aqui.



domingo, 14 de abril de 2013

REFORMA POLÍTICA NÃO ANDA


Falta de acordo entre partidos impede
votações da reforma política


Por falta de acordo entre os partidos, o Plenário da Câmara Federal não votou a Proposta de Emenda à Constituição 3/99, que prevê a coincidência dos mandatos e das eleições gerais e municipais. Por decisão dos líderes partidários, esse foi o único ponto incluído na pauta de (PT-RS).
A proposta de Fontana é mais ampla: além da coincidência das eleições, trata do financiamento público exclusivo de campanhas (PL 1538/07); do fim das coligações para eleições proporcionais (PEC 10/95); da instituição de uma lista flexível de candidatos; e da simplificação do processo de apresentação dos projetos de iniciativa popular.
(Fonte: Agência Câmara)