quinta-feira, 5 de abril de 2018

VOTO DE MINERVA DE CÁRMEN LÚCIA DEIXA LULA A UM PASSO DA PRISÃO


Supremo nega habeas corpus e deixa Lula à beira da prisão

Foto:  Lula Marques / Líder do PT na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deixou o maior líder político da atual era democrática à beira da prisão. Com a decisão, Lula poderá ser detido para o cumprimento antecipado da pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro assim que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluir a análise do último recurso do petista.
Ainda que a grande expectativa no julgamento de ontem se desse em torno do voto da ministra Rosa Weber, foi a decisão de Cármen Lúcia, ao escolher como pautaria o tema, que determinou os rumos do debate que deixou o petista mais próximo da prisão.
Quinta a votar, Rosa Weber rejeitou o pedido de Lula deixando claro que o fazia por respeito ao princípio da colegialidade. Trocando em miúdos, explicou que autorizava a prisão após uma decisão final em segunda instância, ainda que discordasse da tese, pois a jurisprudência da Corte, desde 2016, assim o determina.
A ministra destacou em seu voto que, se estivesse em debate uma das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que poderiam rediscutir a prisão em segunda instância, votaria de forma diversa.
Tal declaração, vinda da ministra que virtualmente desempataria o caso, reforçou o entendimento de que a estratégia da presidente do STF, que resistia em pautar uma ação tendente a desmoralizar a Corte, acabou se tornando bem sucedida. Ao pautar o habeas corpus, e não uma das ADCs, Cármen Lúcia forçou Rosa Weber a se dobrar mais uma vez à antiga maioria da Corte.
Embora a posição favorável à prisão em segunda instância já não represente mais o sentimento da maioria dos ministros do Supremo desde que Gilmar Mendes anunciou que alterou seu entendimento sobre o tema, formalmente, como essa discussão não foi feita, todos os ministros do STF continuam vinculados à regra definida em 2016.
Para ler na íntegra a matéria de Ricardo Correa, para o jornal O Tempo, de 05.04.2018, clique aqui.

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