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segunda-feira, 16 de julho de 2018

A RÉ, PÚBLICA, DAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS


Gilson Dipp: “O imbróglio sobre Lula incita os cidadãos a um total descrédito com a Justiça”

O advogado Gilson Dipp atua no Direito há quase meio século. Aos 73 anos de idade, depois de ser advogado no Rio Grande do Sul, desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, membro do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, além de corregedor-geral de Justiça, ele se diz espantado com as últimas decisões envolvendo o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado a 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A estranheza se deve, tanto pelas seis decisões judiciais que ora soltavam ora prendiam o petista, como pelas reações vindas do STJ e da Procuradoria-Geral da República.
Depois do imbróglio do domingo passado (8 de julho), 145 habeas corpus foram impetrados no STJ. Ao negar um deles, a presidente da Corte, Laurita Vaz, criticou apenas um dos quatro magistrados envolvidos na peleja judicial de Porto Alegre (sede do TRF-4). Vaz foi além. Elogiou o juiz Sérgio Moro, o responsável pela Operação Lava Jato que descumpriu a ordem de um desembargador, que está hierarquicamente acima dele no sistema judicial. Já a PGR, sob o comando de Raquel Dodge, decidiu que apenas o desembargador Rogério Favreto deveria ser punido pelos erros cometidos em suas decisões que soltaram Lula, mas não considerou como problemas a conduta de Moro e de outros dois magistrados que se manifestaram no processo quando, de acordo com alguns especialistas, também não lhes cabia manifestação.
Para ler a íntegra da entrevista de Gilson Dipp, concedida a Afonso Benite para o El país / Brasil, clique aqui.


quinta-feira, 5 de abril de 2018

VOTO DE MINERVA DE CÁRMEN LÚCIA DEIXA LULA A UM PASSO DA PRISÃO


Supremo nega habeas corpus e deixa Lula à beira da prisão

Foto:  Lula Marques / Líder do PT na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deixou o maior líder político da atual era democrática à beira da prisão. Com a decisão, Lula poderá ser detido para o cumprimento antecipado da pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro assim que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluir a análise do último recurso do petista.
Ainda que a grande expectativa no julgamento de ontem se desse em torno do voto da ministra Rosa Weber, foi a decisão de Cármen Lúcia, ao escolher como pautaria o tema, que determinou os rumos do debate que deixou o petista mais próximo da prisão.
Quinta a votar, Rosa Weber rejeitou o pedido de Lula deixando claro que o fazia por respeito ao princípio da colegialidade. Trocando em miúdos, explicou que autorizava a prisão após uma decisão final em segunda instância, ainda que discordasse da tese, pois a jurisprudência da Corte, desde 2016, assim o determina.
A ministra destacou em seu voto que, se estivesse em debate uma das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que poderiam rediscutir a prisão em segunda instância, votaria de forma diversa.
Tal declaração, vinda da ministra que virtualmente desempataria o caso, reforçou o entendimento de que a estratégia da presidente do STF, que resistia em pautar uma ação tendente a desmoralizar a Corte, acabou se tornando bem sucedida. Ao pautar o habeas corpus, e não uma das ADCs, Cármen Lúcia forçou Rosa Weber a se dobrar mais uma vez à antiga maioria da Corte.
Embora a posição favorável à prisão em segunda instância já não represente mais o sentimento da maioria dos ministros do Supremo desde que Gilmar Mendes anunciou que alterou seu entendimento sobre o tema, formalmente, como essa discussão não foi feita, todos os ministros do STF continuam vinculados à regra definida em 2016.
Para ler na íntegra a matéria de Ricardo Correa, para o jornal O Tempo, de 05.04.2018, clique aqui.