Volume dos comerciais em consulta pública
Para regulamentar a questão da variação do áudio nos intervalos comerciais das transmissões de televisão, o Ministério das Comunicações decidiu abrir uma consulta pública para estabelecer os detalhes do cumprimento e da fiscalização da lei 10.022, regulamentada em 2001, que determina a obrigação da padronização do áudio do intervalo comercial e da programação das emissoras de rádio e televisão.
A lei prevê que a diferença de som entre o intervalo e as atrações não pode ultrapassar 1 decíbel. Tal regra é baseada no conceito de loundness, que diz respeito à percepção subjetiva da intensidade do som. Além de promover a consulta pública a respeito da fiscalização e aplicação dessa norma – e de como ela poderia ser fiscalizada, uma vez que a percepção de som é algo subjetivo e que pode variar de uma pessoa a outra - o Ministério das Comunicações também prevê a colheita de amostras de 24 horas da programação de todas as emissoras para averiguar se existe um desnível de ruído.
A proposta é que, a princípio, a fiscalização do cumprimento da padronização do áudio seja feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e abrangerá somente as emissoras de rádio e TV com sinal aberto (canais pagos, por enquanto, não precisarão seguir a lei). Em caso de descumprimento da regra, a Anatel concederá à emissora um prazo de 30 dias para adequar a intensidade do som. Se isso não for cumprimento, existe o risco de o veículo ser penalizado com a interrupção de seu sinal por 30 dias.
A consulta pública ficará aberta até o dia 29 de maio. No dia 17 de junho, o MiniCom deverá publicar as novas regras a respeito do volume da programação. Na edição desta semana, o Meio & Mensagem abordou esse tema, questionando o mercado sobre quem deveria fiscalizar o cumprimento da Lei 10.022. Profissionais de agências de publicidade, veículo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor participaram do debate na seção Em Perspectiva.
(Fonte: Site Meio & Mensagem, Foto: Fotolia)
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