terça-feira, 5 de junho de 2012

DISCRIMINALIZAÇÃO DE DROGAS


Aprovada descriminalização de drogas
até limite de consumo pessoal

A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.
A quantificação específica, a depender também do grau lesivo da droga, dependerá ainda de regulamentação específica a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para o tráfico, os juristas sugeriram tratamento pesado, mas menos rigoroso que o previsto na atual Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006). Foi mantida a multa e a menor margem da pena de prisão, de cinco anos, mas o teto caiu de 15 para dez anos. O crime de tráfico abrange importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para a fabricação de drogas.
(Fonte: Agência Senado)

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