segunda-feira, 7 de maio de 2018

LULA É CANDIDATO À PRESIDÊNCIA


“Não há margem para o indeferimento antecipado do registro da candidatura de Lula”


Lula foi condenado em um processo sem crime, sem provas e por um juiz que não tinha competência legal.
Aliás, parece ter sido isso o que a Segunda Turma do Supremo decidiu recentemente.
Cedo ou tarde, as instâncias superiores deverão reconhecer a injustiça e a ilegalidade dessa condenação.
É lamentável, no entanto, que tenham prendido Lula antes de esgotados todos os recursos, como manda expressamente a nossa Constituição (art. 5º, LVII).
A precipitada e injusta prisão de Lula, no entanto, não altera em nada o direito que o PT tem de requerer o registro de sua candidatura, em meados de agosto deste ano.
Em relação a Lula existe hoje, quando muito, apenas uma inelegibilidade provisória – que pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição.
E é isso que garante a Lula o direito de ser candidato, como está em parecer subscrito por Luiz Fernando Casagrande Pereira – até hoje não refutado.
Aconteça o que acontecer, como está no parecer, não há nenhuma margem legal para o indeferimento antecipado do registro da candidatura de Lula.
Nunca houve na história das eleições um indeferimento antecipado.
A discussão sobre a inelegibilidade só poderá acontecer lá no ambiente do processo de registro.
E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode mais ser alterada para a eleição de 2018 – art. 16 da Constituição Federal), o processo de registro só se inicia em 15 de agosto de 2018.
Para continuar lendo a matéria do especialista em Direito Eleitoral, Dr. Luiz Fernando Pereira, para o site viomundo, clique aqui.

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