Lei da Mineração em terras indígenas:
uma nova tentativa de tutelar os indígenas.
Entrevista especial com Carlos Bittencourt
Foto: ambiente.kohn.eco.br
As tentativas de aprovar a Lei da Mineração em terras indígenas “fere o espírito da Constituição. Esse é o primeiro aspecto que me salta aos olhos”, afirma Carlos Bittencourt em entrevista concedida àIHU On-Line por e-mail. Segundo ele, o PL 1610/96, que autoriza a exploração mineral em terras indígenas, não pode ser “desvinculado” da PEC 215, que sugere uma mudança no artigo 231 da Constituição Federal, atribuindo ao Congresso Nacional a aprovação da demarcação e ratificação das terras indígenas já homologadas. As duas medidas, pontua, sinalizam que “estamos diante dos antecedentes da batalha final contra os povos indígenas, muito próximos de um etnocídio completo”.
Na avaliação de Bittencourt, a possível exploração mineral em terras indígenas não trará apenas impactos ambientais, com a “destruição dos bens naturais”, mas vai implicar uma “degradação cultural, a inviabilização de formas de ser e estar nos territórios, a instituição das formas capitalistas de relação entre patrões e empregados, nas quais não estão fundadas a estrutura cooperativa do trabalho indígena”.
De acordo com ele, um dos principais problemas do PL 1610/96 é o fato de não dar aos indígenas “o direito de dar a palavra final sobre a entrada de empresas mineradoras em suas terras, desrespeitando a Convenção 169 da OIT da qual o Brasil é signatário”. Além disso, enfatiza, “o projeto retoma uma concepção tutelar e integracionista da questão indígena, vinculada à visão do antigo Serviço de Proteção aos Índios - SPI. (...) A última palavra seria dada pelos órgãos da institucionalidade nacional, como o Senado, e as consultas seriam completamente tuteladas através da Funai”.
Para ler a entrevista, clique aqui.
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