Nova lei estabelece pena
para envolvidos em milícias e grupos de extermínio
A punição para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões pode chegar a oito anos de detenção. A lei tipificando o crime e estabelecendo a pena foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e está na edição do dia 28 de setembro do Diário Oficial da União.
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena vai de um a três anos.
(Agência Brasil)
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